George Orwell nos avisou: CUIDADO COM O BIG BROTHER!
Em uma decisão ¨fim da picada¨ inédita, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o patrão pode, desde que "de forma moderada, generalizada e impessoal", controlar as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa para obter provas para a justa causa porque ¨o e-mail da empresa é uma ferramenta de trabalho que deve ser usada apenas profissionalmente e que não poderia ser utilizado para fins particulares".
Hã-hã...
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